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CNAE PARA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTORISTA RODOVIÁRIO - TRANSPORTE DE CARGAS

Isabele Lopes

Isabele Lopes

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 09:40

Bom dia colegas,
Estou realizando a abertura de uma empresa, o empresário pretende contratar motorista, e esses motoristas vão prestar serviços a outra empresa, no caso ela vai terceirizar o serviço de motorista para transporte de cargas (somente o motorista, o veículo é da empresa contratante do serviço).
Pesquisei vários CNAEs, mas não encontrei nenhum que especifique esse serviço. 
Gostaria de uma orientação de qual seria o CNAE mais adequado nessa situação?
Desde já, muito obrigada

DANIEL COELHO DA SILVA

Daniel Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Processos
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 15:58

Isabele, 

Dependendo do porte da empresa que pretende terceirizar "mão de obra" a atividade é essa:

7820-5/00LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA

Simples Nacional
Atividade Não Permitida

O CNAE 7820-5/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 140 de 2018.

Lista de Atividades:AGÊNCIAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO
ALOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA EM EMPRESA CLIENTE; SERVIÇOS DE
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA; SERVIÇOS DE
COLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA; SERVIÇOS DE
CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA; SERVIÇOS DE
DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA; SERVIÇOS DE
EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, DE PESSOAL, TEMPORÁRIA
MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA TERCEIRIZADA; LOCAÇÃO DE
MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA; LOCAÇÃO DE
PART-TIME; EMPRESA DE
TERCEIRIZAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO; SERVIÇOS DE


Ps: ATENÇÃO, Não sei se o porte dessa empresa consegue atender esse CNAE devido ao impedimento Simples Nacional.

Fora esse CNAE, qualquer outro para terceirização de mão de obra, é "gambiarra",  como o Intermediação de negócios :

7490-1/04ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS
Simples Nacional
Atividade Permitida

Ps: atividade poderá ser recusada pelo contratante da terceirizada. O melhor é validar com eles, antes. 

Daniel Coelho
                   Analista de Legalização
                                                                              São Paulo/SP
                                                                  [email protected]

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