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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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desenquadramento Mei

sabrina s souza

Sabrina s Souza

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 março 2023 | 13:44

boa tarde, uma empresa recebeu notificação de desenquadramento por excesso de receita, com a mensagem de que ultrapassou a receita em 12/2022 e que deveria ser desenquadrado em 06/2022. Alguém sabe me informar como faço para desenquadrar em 06.2022? pois se eu informar essa data ou a data de 12/2022, de igual forma o efeito do desenquadramento fica em 01/2023 e não junho 2022 como a receita pede.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 março 2023 | 14:40

Boa tarde,
Pela data do desenquadramento creio que ela tenha sido aberta no mês de junho, correto?
Nesse caso deverá optar pelo desenquadramento por excesso de receita acima de 20%. A partir daí será feito o desenquadramento retroativo da empresa para a data de abertura.

sabrina s souza

Sabrina s Souza

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 17 março 2023 | 14:28

Oi Thiago, pior que não, ela foi aberta em 27/10/015. Ai achei estranho que menciona que o fato ocorreu em 12/2022 e que deveria ser desenquadrada em 06/2022. Testei de algumas formas, mais todas retroagem a janeiro ou avança para janeiro de 2023. Tenho comigo que não tem como fazer o desenquadramento como mês 06, apenas informar como mês que ocorreu a situação mesmo.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 20 março 2023 | 17:21

Boa tarde, Sabrina
Realmente desconheço opção para desenquadramento no meio do ano. Talvez via processo pelo e-cac, mas eles podem demorar meses. Não sei qual seria a melhor opção para o seu caso.

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