Roberto Rimes da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 5, Account Manager Prezados,
Por gentileza algum dos colegas poderia me ajudar numa questão?
Sociedade empresária limitada inativa há mais de 10 anos com seu ato constitutivo registrado na JUCERJA, com um dos seus sócios falecidos há 5 anos deseja registrar distrato social na Junta Comercial. Devido a ausência de bens do sócio falecido, não houve interesse da família em abrir processo de inventário. Quem pode legalmente assinar o distrato social, sendo que o sócio falecido detinha 25% das cotas do capital e o restante pertence a outros 2 sócios?