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Distrato de Sociedade - Sócio falecido s/inventári

Roberto Rimes da Silva Junior

Roberto Rimes da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 18:15

Prezados,
Por gentileza algum dos colegas poderia me ajudar numa questão?
Sociedade empresária limitada inativa há mais de 10 anos com seu ato constitutivo registrado na JUCERJA, com um dos seus sócios falecidos há 5 anos deseja registrar distrato social na Junta Comercial. Devido a ausência de bens do sócio falecido, não houve interesse da família em abrir processo de inventário. Quem pode legalmente assinar o distrato social, sendo que o sócio falecido detinha 25% das cotas do capital e o restante pertence a outros 2 sócios?

Roberto R.
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 19:32

Max,

Veja o que estabelece o DNRC sobre essa asunto:


8.2.6 - FALECIMENTO DE SÓCIO

No caso de extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido (art. 992, CPC).


Conversem c/um advogado sobre a possibilidade da Extinção/dissolução da Sociedade acontecer por "Decisão Judicial", já que não existe interesse por parte dos herdeiros de continuar com os negócios.

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