Retificando a informação você precisa ter estes cuidados e registro.
7) Quais são os documentos de porte obrigatório?
a) Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.
b) Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.
c) Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.
d) Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão trator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.
e) Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.
f) Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).
g) Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.
h) Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de órgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.
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8) Também são previstos equipamentos obrigatórios?
Sim, conhecidos por Conjunto de Equipamentos para Situações de Emergência ou kit de emergência e EPI - equipamento de proteção individual. A composição destes conjuntos depende do produto a ser transportado. Neste caso, pesquise através da página CONSULTA deste site.
9) Quais são as responsabilidades da empresa expedidora de produtos perigosos?
O expedidor, deve avaliar as condições de segurança do veículo contratado. Também é o responsável pelo acondicionamento do produto a ser transportado, de acordo com as especificações do fabricante. Deve adotar todas as precauções relativas à preservação dos mesmos, especialmente quanto à compatibilidade entre si. Deve, ainda entregar ao transportador os produtos perigosos fracionados devidamente rotulados, etiquetados e marcados, bem assim os rótulos de risco e os painéis de segurança para uso nos veículos, informando ao condutor as características dos produtos a serem transportados.
10) Há responsabilidades para o importador de produtos perigosos?
Sim, o importador do produto perigoso assume, em território brasileiro, os deveres, obrigações e responsabilidades do fabricante.
11) Quais são as responsabilidades da empresa transportadora de produtos perigosos?
dar adequada manutenção e utilização aos veículos e equipamentos, transportar produtos a granel de acordo com o especificado no "Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel", providenciar o porte do conjunto de equipamentos necessários às situações de emergência, instruir o pessoal envolvido na operação de transporte quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às situações de emergência, acidente ou avaria, fornecer os trajes e equipamentos de segurança no trabalho, realizar as operações de transbordo observando os procedimentos e utilizando os equipamentos recomendados pelo expedidor ou fabricante do produto, entre outros.
Quando o transporte for realizado por transportador comercial autônomo, alguns dos deveres e obrigações constituem responsabilidade de quem o tiver contratado.
12) Quem é competente para realizar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos?
A fiscalização incumbe ao Ministério dos Transportes, sem prejuízo da competência das autoridades com jurisdição sobre a via por onde transite o veículo transportador de produtos perigosos. Portanto, para que a Polícia Rodoviária possa efetuar a fiscalização, é necessário que o dirigente do órgão de trânsito rodoviário delegue sua competência, mediante convênio ou outro instrumento legal.
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13) O que acontece quando a Polícia constata o descumprimento ao Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos? O veículo pode ser retido? E o produto?
O veículo deverá ser imediatamente retido, sendo liberado somente após sanada a infração. Poderá ser determinada a remoção do veículo para local seguro, o descarregamento e a transferência dos produtos para outro veículo ou para local seguro ou a eliminação da periculosidade da carga ou a sua destruição, sob a orientação do fabricante ou do importador do produto e, quando possível, com a presença do representante da seguradora.