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Transporte de produtos perigosos, como proceder?

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:28

Olá, boa tarde!

Estamos fazendo a abertura de uma empresa de transporte, no caso será um empresário individual, que prestará serviços para uma empresa distribuidora de tintas, transportando-as.

"Tintas" é produto perigoso, minha dúvida é...

O que muda?
Tem que ter algum registro ou órgão específico / especial?
Perante as esferas federais, estaduais e municipais, há alguma particularidade?

Fico no aguardo,

Muito obrigado,

Fernanda

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 10 julho 2010 | 21:53

Não precisar ter nenhum registro especial apenas devera enquadra no cnai correto de transporte de produtos perigosos.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 10 julho 2010 | 22:01

Retificando a informação você precisa ter estes cuidados e registro.

7) Quais são os documentos de porte obrigatório?

a) Documento Fiscal: deve apresentar o número ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.
b) Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.
c) Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadora e expedidora do produto perigoso.
d) Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão trator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.
e) Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação "Transportador de Carga Perigosa". Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.
f) Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).
g) Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN.
h) Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de órgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.

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8) Também são previstos equipamentos obrigatórios?

Sim, conhecidos por Conjunto de Equipamentos para Situações de Emergência ou kit de emergência e EPI - equipamento de proteção individual. A composição destes conjuntos depende do produto a ser transportado. Neste caso, pesquise através da página CONSULTA deste site.

9) Quais são as responsabilidades da empresa expedidora de produtos perigosos?

O expedidor, deve avaliar as condições de segurança do veículo contratado. Também é o responsável pelo acondicionamento do produto a ser transportado, de acordo com as especificações do fabricante. Deve adotar todas as precauções relativas à preservação dos mesmos, especialmente quanto à compatibilidade entre si. Deve, ainda entregar ao transportador os produtos perigosos fracionados devidamente rotulados, etiquetados e marcados, bem assim os rótulos de risco e os painéis de segurança para uso nos veículos, informando ao condutor as características dos produtos a serem transportados.

10) Há responsabilidades para o importador de produtos perigosos?

Sim, o importador do produto perigoso assume, em território brasileiro, os deveres, obrigações e responsabilidades do fabricante.

11) Quais são as responsabilidades da empresa transportadora de produtos perigosos?

dar adequada manutenção e utilização aos veículos e equipamentos, transportar produtos a granel de acordo com o especificado no "Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel", providenciar o porte do conjunto de equipamentos necessários às situações de emergência, instruir o pessoal envolvido na operação de transporte quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às situações de emergência, acidente ou avaria, fornecer os trajes e equipamentos de segurança no trabalho, realizar as operações de transbordo observando os procedimentos e utilizando os equipamentos recomendados pelo expedidor ou fabricante do produto, entre outros.
Quando o transporte for realizado por transportador comercial autônomo, alguns dos deveres e obrigações constituem responsabilidade de quem o tiver contratado.

12) Quem é competente para realizar a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos?

A fiscalização incumbe ao Ministério dos Transportes, sem prejuízo da competência das autoridades com jurisdição sobre a via por onde transite o veículo transportador de produtos perigosos. Portanto, para que a Polícia Rodoviária possa efetuar a fiscalização, é necessário que o dirigente do órgão de trânsito rodoviário delegue sua competência, mediante convênio ou outro instrumento legal.

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13) O que acontece quando a Polícia constata o descumprimento ao Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos? O veículo pode ser retido? E o produto?

O veículo deverá ser imediatamente retido, sendo liberado somente após sanada a infração. Poderá ser determinada a remoção do veículo para local seguro, o descarregamento e a transferência dos produtos para outro veículo ou para local seguro ou a eliminação da periculosidade da carga ou a sua destruição, sob a orientação do fabricante ou do importador do produto e, quando possível, com a presença do representante da seguradora.


EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 11 julho 2010 | 15:24

Boa tarde Eduardo Santos Mendonça!


Estive lendo esta sua postagem ("Postada Sábado, 10 de julho de 2010 às 22:01:02") e, tive a impressão de que esta sua postagem trata-se de "Conteúdo Pago", ou seja, protegido por direitos autorais.

Tive esta impressão porque por diversas vezes nos deparamos com este deslize e, até mesmo eu já errei.
Às vezes, encontrava uma dúvida de um amigo e tinha a resposta em uma das matérias de minha revista de informações (como por exemplo, IOB, Coad, Informare, Econet, etc.) ou em algum site e simplesmente copiava e colava no Fórum Contábeis.

Esta prática trouxe-nos transtornos, tivemos algumas notificações do autor da matéria para que evitemos esta prática.

Até mesmo por causa disto, tivemos que adaptar as Regras do Fórum (http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=1). Veja o que está estabelecido na Regra nº 3:

"3 - O Fórum Contábeis não admite e nem aceita opiniões que envolvam assuntos pertinentes a pirataria, omissão de fontes de referência, plágio e fraudes de ordem fiscal e tributária, sendo terminantemente proibido qualquer tipo de mensagem que aborde aos seguintes itens:
3.1 - Expor o texto de terceiros integralmente, ou em partes, desrespeitando os direitos autorais (e toda legislação conexa a este assunto); a melhor atitude é apresentar apenas uma síntese do assunto e apresentar o link para o autor da dúvida por própria conta e risco se aprofundar no assunto a partir do caminho indicado.
3.2 - O usuário que deliberadamente distribuir a matéria de autoria de terceiros estará infringindo os direitos do autor; por causa disto o Fórum Contábeis condena a divulgação ou propagação deste conteúdo, mesmo que seja diretamente ao e-mail da pessoa que se encontrar em dúvidas, visto que este portal é destinado predominantemente à troca de experiências, e jamais à "facilitação de distribuição gratuita de matéria paga", também em respeito aos direitos autorais.
3.3 - Visto que o propósito do Fórum é aprimorar os conhecimentos e as técnicas profissionais por intermédio de trocas de experiências pessoais, todas as respostas obrigatoriamente deverão ser bem fundamentadas e acompanhadas das respectivas referências legais e/ou técnicas e científicas, isto é, quando cabível, as respostas deverão estar acompanhadas de citação de fontes, principalmente para evitar plágio, conforme item 3.1.
3.4 - Não será admitido apenas "copiar e colar" soluções prontas encontradas pela internet, legislações, artigos, notícias, e afins, pois isto só desperdiçará o precioso espaço do Fórum, ficará sem estética e provavelmente mais confundirá do que orientará o autor da dúvida; neste caso o máximo que se pode fazer é indicar o link para uma análise mais detalhada por conta e risco próprios do autor da dúvida, conforme também dispõe o item 3.1.
3.5 - O Fórum Contábeis condena qualquer prática contrária às Normas e Resoluções emitidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) , bem como tudo aquilo que ferir a Constituição Federal e demais disposições legais que compuserem o Sistema Legal vigente no Brasil. O autor de qualquer mensagem que ferir estes princípios estará sujeito ao desligamento imediato do Fórum, sem prévia comunicação
".

Desta forma, se realmente assim for, aconselho você a editar sua postagem, para que evitemos problemas futuros.


Certo de sua compreensão,

Desejo-lhe um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 09:36

O socio de uma padaria já existente pelo simples nacional ele tem sociedade com a esposa, agora ele queria colocar uma transportadora como atividade secundaria, sendo que o transporte não será de nada dentro da padaria será de transporte de cargas, isto pode? mesmo a padaria tendo lugar para guardar o caminhão no endereço da padaria, ele guara em um terreno em outro lugar, será que a receita federal o estado ou a prefeitura inplicaria em algo quanto a guarda deste caminhão pois ele só possui um

Leonardo Mz

Leonardo Mz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 09:49

Prezada Mariza, não há problemas nesta situação, como ele exercera a atividade de transporte, possui o caminhão e local adequado para ser guardado não há problemas, apenas se atente a questão do que transportar, no caso de produtos alimenticios ou da saude é necessario providenciar o cadastro na vigilância sanitária e/ou o produto faça o despejo de produtos quimicos no solo do mesmo local de armazenamento é necessario providenciar também a licença da CETESB.


Atenciosamente,
Leonardo.

O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário. - Albert Einstein
SUELI BARBOSA DE ANDRADE

Sueli Barbosa de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 12:27

Preciso de ajuda tenho um cliente que trabalha com transportes em São Bernardo do Campo e vai prestar serviços em São Paulo , transportando carga perigosa e também produtos quimicos e eu não consigo informação de como proceder para conseguir as autorizações e alvarás relacionados a categoria só posso adiantar que os produtos são classe e sub classe 4.1 risco 40 codigo da onu 3242 o outro produto nº 3110, classe e sub classe 5.2 risco 539 e massa plastica risco 03 e sub classe 0 .produto inflamável .
Pessoal estou perdida e desesperada.
Obrigada
Sueli

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