Boa tarde!
Todas as vezes que a empresa fizer a venda de uma passagem ou pacote, a mesma deverá receber o valor total na sua conta bancária e emitir a nota fiscal. Lembrando que esse CNAE pode ser optante pelo Simples Nacional e NÃO possui fator R!
Se a empresa for adquirir milhas de CPFs de terceiros, ou seja, de pessoas que NÃO são sócias da PJ e que não são contas administrados pelos sócios, a mesma deverá contabiliza essa operação como despesa, transferindo o valor (custo) da conta bancária da empresa p/a PF que fez a venda das milhas. Já essa pessoa física estará recebendo na sua conta pessoal, devendo a mesma proceder com a elaboração do GCAP mensal (isenção para vendas mensais de até R$ 35.000,00). Desta forma, tanto a empresa quanto a PF estão declarando seus ganhos, cada uma conforme a Legislação determina, não havendo qualquer tipo de
sonegação...
Agora, quando o sócio utilizar o próprio CPF para emitir as passagens e vender aos clientes, entendo que nesse caso, o correto seria o mesmo NÃO utilizar nada da PJ, nem a conta para recebimento nem emissão de nota fiscal, e proceder com a elaboração mensal do GCAP!
Em resumo, contabiliza como despesa a aquisição das milhasjunto a terceiros, emite a nota fiscal e recebe na conta da PJ. Quando o próprio sócio emitir a passagem através do seu CPF, não utiliza nada da PJ e elabora o ganho de capital.
Sou contador e também faço operações com milhas no meu CPF, caso tenha mais dúvidas, podemos conversar com mais detalhes, abraço! Oculto