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Empresa Inapta (baixada em cartório)

Diogo dos Santos de Oliveira

Diogo dos Santos de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 10:44

Olá,

Chegou um caso de que a empresa está inapta (omissão de declarações), no relatório fiscal "pede" para enviar as DCTF's de 2020 a 2022 e EFD's contr do mesmo período, porém a empresa foi distratada em cartório em maio de 2019.

O que fazer nesse caso?

Obrigado!

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 19:47

Caro Diogo.
Na realidade, quando foi efetuado o Distrato em Maio de 2019, deveriam ter gerado o DBE de baixa.
Como não o fizeram, há uma coisa que pode resolver:  Se o distrato ocorreu anterior ao período solicitado no Relatório Situação Fiscal, basta fazer uma petição simples, descrevendo um breve relato da situação, exemplo : "A empresa tal, inscrita no CNPJ sob o nº x, endereço, vem neste ato justificar o não envio das obrigações acessórias (DCTF dos períodos de 2020 à 2022), considerando que, a empresa efetuou distrato em 00/05/2019, não tendo nesse caso, necessidade de efetuar tal entrega. Também, requerer seja o CNPJ considerado como BAIXADO, haja visto que não foi solicitado no período oportuno". 
De posse desse documento + Relatório Situação Fiscal + Cópia do Distrato + Certidão CNPJ (todos em .PDF), acessar o ECAC e no ícone Legislação e Processo - Processos Digitais - Solicitar Serviços via Processo Digital,  efetuar a entrega. Após, ir acompanhando pelo número do protocolo, o despacho da receita em relação ao solicitado. Acredito que isso deva resolver.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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