x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 217

DISPENSA DA ANATEL

Daiany Silva Santos

Daiany Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 14:50

Boa tarde, 

Estou solicitando um Alvará de funcionamento para uma empresa de Itupeva-SP, e foi solicitado pela prefeitura o documento de DISPENSA alguem já fez isso para pode me ajudar?

-Autorização/outorga ou dispensa da Anatel referentes aos CNAES 63.19-4/00
(portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet) e
63.11-9/00 (tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços
de hospedagem na internet) constante no CNPJ

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 1 ano Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 20:04

Colega Daiany,
Considerando que, cada prefeitura tem sua regra para expedição de alvará e, considerando ainda que, ao meu ver eles estão supondo que a atividade que seu cliente irá utilizar diz respeito à PORTAIS; PROVEDORES DE CONTEÚDO; PROVEDORES DE DADOS, dentre outros, acredito que por ser a ANATEL quem regula os provedores de internet, deva ser ser esse entendimento que está gerando o pedido. 
Nesse caso, restam apenas duas opções: 1) Fazer um requerimento à ANATEL informando a situação da empresa, as atividades que irá desempenhar e, pedir um Termo de Dispensa; ou 2) Fazer a solicitação da licença SCM da Anatel

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.