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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento/Desenquadramento Simples Nacional

CARLA

Carla

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 1 ano Segunda-Feira | 8 maio 2023 | 18:45

Boa noite Srs.

Estou abrindo uma empresa (vamos chama-la de empresa A) com 6 sócios e a mesma fará a opção pelo Simples Nacional.

Todos os 6 sócios já tem cada um, uma Sociedade Unipessoal em seu nome, também optantes pelo Simples Nacional. (estas serão chamadas de empresa B, C,  D, E, F, G).

Sei que se a receita bruta global entre, por exemplo, a empresa A e B ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00, as duas serão desenquadradas do Simples Nacional.

Agora vem a minha dúvida....

Tendo as empresas A+B ultrapassado o limite, e a soma das demais, exemplo A+C, A+D, A+E, A+F ou A+G, não ultrapassarem, mesmo assim, por serem todos sócios da A, as empresas C, D, E, F, G, serão desenquadradas do Simples Nacional?

Agradeço se puderem me ajudar!



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