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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Funcionário publico abertura de empresa

Suzzana Teixeira

Suzzana Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 1 ano Terça-Feira | 9 maio 2023 | 10:00

Prezado(a) boa tarde. Por gentileza, estamos com o processo de abertura de uma empresa no qual ela é medica e é concursada. Devido ser funcionaria publica temos alguma implicação para abertura de empresa? É permitido? A ideia é abrir um consultório para atendimento particular e convenio medico. Qual a base legal? Obrigada.

Guilherme Maia

Guilherme Maia

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 9 maio 2023 | 17:43

Boa tarde,  Suzzana!

É permitido desde que ele seja apenas sócia, não pode exercer a administração da empresa.

Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

Legalização de Empresas (Abertura, Alteração, Transformação, Encerramento)
Prestação de Serviços Paralegais na Cidade de São Paulo
(011) 94319-9900- [email protected]

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