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Isenção de taxa do Alvará do RJ para Consultoria

Liane Ferreira

Liane Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 01:02


Eu estou constituindo uma empresa no RJ conforme o CNPJ - CNCE 70.20-4-00 e 74.90-1-01 tem uma  mensagem no cartão do CNPJ informando a Isenção da taxa  do Alvará, no entanto no portal Carioca Digital tem a taxa do Alvará para pagamento, para emitir nota e solicitar o enquadramento da empresa ao Simples Nacional será preciso do Alvará, e ao clicar no botão - Condições de dispensa de Licenciamento no cartão do CPPJ, a página não abre, alguém já se beneficiou por aqui dessa Lei para atividade de consultoria?

(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Grata,
Liane

Ervin Junior

Ervin Junior

Bronze DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 28 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 16:47

Olá, Liane.
Possuo a mesma dúvida. Conseguiu resolver?
No meu caso, eu abri duas empresas com atividades que são dispensadas de alvará aqui no RJ. As empresas já estão rodando normalmente, porém eu entrei na consulta da inscrição municipal e aparece o seguinte status: "SOLICITACAO GUIAS T.L.E.".

Olhei também no Carioca RJ e a taxa do alvará está em aberto aguardando pagamento. A minha dúvida é se posso ignorar ou se preciso fazer algo mais.
Desde já, agradeço à atenção.

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