Liane Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
Eu estou constituindo uma empresa no RJ conforme o CNPJ - CNCE 70.20-4-00 e 74.90-1-01 tem uma mensagem no cartão do CNPJ informando a Isenção da taxa do Alvará, no entanto no portal Carioca Digital tem a taxa do Alvará para pagamento, para emitir nota e solicitar o enquadramento da empresa ao Simples Nacional será preciso do Alvará, e ao clicar no botão - Condições de dispensa de Licenciamento no cartão do CPPJ, a página não abre, alguém já se beneficiou por aqui dessa Lei para atividade de consultoria?
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Grata,
Liane