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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SOCIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - EMPRESA LTDA - LEI 14.451/2022

Marinete Manhaes

Marinete Manhaes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 19 maio 2023 | 10:04

Prezados, bom dia!!!!

Uma empresa inativa há mais de 30 anos, possui 3 sócios, sendo que o
sócio-administrador e responsável perante a RFB é também portador de doença
mental e física e absolutamente incapaz,  não assina documento algum, constando essa condição na carteira de identidade dele. Há possibilidade dos 2 sócios cotistas realizarem uma alteração contratual para atualizar os dados da empresa  e posteriormente fazer a dissolução da mesma com base na aplicabilidade da Lei
lei 14.451/22, que flexibiliza a tomada de decisões pelas sociedades limitadas? Como seria o procedimento, se for o caso?

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