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Desenquadramento MEI

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 10:40

Bom dia pessoal, preciso muito da orientação de vocês. Um MEI ultrapassou o limite de faturamento acima dos 20% ano 2022 (Jan a Dez) e precisa fazer o desenquadramento. Tem alguma forma dele ser desenquadrado sem pagar os impostos retroativos antes de fazer a declaração anual? CNAE: 4520-0/07 - Serviçosde instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores. Desde
já agradeço.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Guilherme Silva França

Guilherme Silva França

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 12:56

Boa tarde, Givanete!

Uma opção arriscada seria desenquadrar informando o motivo "Natureza Jurídica Vedada", assim ele sai do SIMEI a partir do mês seguinte e não precisa pagar nada, porém corre o risco de ser pego pelo fisco, principalmente se emitiu nota.

Guilherme Silva França
Qualificações:
- Cálculos previdenciários e trabalhistas.
- Abertura, alteração e baixa de empresas.
- Imposto de renda.

CRC Nº 1SP347939
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"Nunca se vence uma guerra lutando sozinho."
Raul Seixas
Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 14:10

Caro Guilherme Silva França Entendo. E se incluir uma atividade não permitida pelo MEI. Essa empresa também dá cursos profissionalizante de aplicação de insulfim tbm.

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Joice Simeão de Sousa Silva

Joice Simeão de Sousa Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 19:41

Oáa, boa noite!

Sou nova por aqui! Sou contadora, mas experiência e habilidades práticas quase zero. Estou com uma pessoa que é MEI e precisa se desenquadrar pra ontem, pois desde 2021 a mesma está acima do limite máximo de R$ 97.200,00(já com com 20%) porém tenho várias  dúvidas e questões:
- A pessoa precisa seguir emitindo nota e acredito que ao solicitar o desenquadramento, a pessoa não poderá emitir nota até a regularização;
- É possível realizar todo o processo online? Como trata se de algo novo e extra para mim, tenho meu trabalho fixo  e acabo não tendo disponibilidade para ir pessoalmente realizar os processos;
- Temos ( cliente e eu) que haverá cobrança retroativa, mas não consegui encontrar nada falando de quanto e  qual seria a base utilizada. A pessoa está acima do limite desde 2021 e até o momento não houve a obrigatoriedade de desenquadrar.

Socorro....rsrs

Guilherme Silva França

Guilherme Silva França

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 19:14

Oi, Givanete, se for olhar na legislação, o fato da empresa ter ultrapassado o faturamento não pode ser desconsiderado, mesmo que essa empresa venha a exercer uma atividade impeditiva do MEI, o correto seria informar o excesso de faturamento como motivo de desenquadramento.
Existe sim a opção de informar atividade não permitida no ato do desenquadramento, porém é arriscada, pois a empresa deixará de pagar os tributos sobre o valor excedente ou sobre o faturamento total (caso ultrapasse mais de 20%).

Guilherme Silva França
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Guilherme Silva França

Guilherme Silva França

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 19:27

Joice,
Quando a empresa desenquadra do MEI ela continua sendo optante pelo Simples Nacional, então poderá continuar emitindo nota normalmente, e essas notas emitidas após o efeito desenquadramento deverão ser tributadas na forma do Simples Nacional.
O processo de desenquadramento pode ser realizado de forma online no portal do Simples, porém, se o MEI desejar se transformar em uma sociedade limitada, será necessário realizar o processo da Junta Comercial e prefeitura, na JUCESP o processo ainda é presencial.
Sobre a cobrança retroativa, a base de cálculo será o faturamento, a contar desde o dia 01/01 do ano que desenquadrou, ou desde a data da abertura, caso tenha ultrapassado o limite proporcional no 1º ano.

Se precisar de mais ajuda com isso, pode me contatar.

Guilherme Silva França
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Givanete Amorim

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Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 1 junho 2023 | 15:30

Boa tarde Guilherme Silva França
Entendi, muito obrigada pelos seus esclarecimentos. Eu fiz conforme reza a lei. O cliente não gostou, mas entendeu que tinha que ser o certo a fazer. Obrigada mas uma vez.

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