Joice,
Quando a empresa desenquadra do MEI ela continua sendo optante pelo Simples Nacional, então poderá continuar emitindo nota normalmente, e essas notas emitidas após o efeito desenquadramento deverão ser tributadas na forma do Simples Nacional.
O processo de desenquadramento pode ser realizado de forma online no portal do Simples, porém, se o MEI desejar se transformar em uma sociedade limitada, será necessário realizar o processo da Junta Comercial e prefeitura, na JUCESP o processo ainda é presencial.
Sobre a cobrança retroativa, a base de cálculo será o faturamento, a contar desde o dia 01/01 do ano que desenquadrou, ou desde a data da abertura, caso tenha ultrapassado o limite proporcional no 1º ano.
Se precisar de mais ajuda com isso, pode me contatar.
Guilherme Silva França
Qualificações:
- Cálculos previdenciários e trabalhistas.
- Abertura, alteração e baixa de empresas.
- Imposto de renda.
CRC Nº 1SP347939
e-mail:
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"Nunca se vence uma guerra lutando sozinho."
Raul Seixas