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Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados, gostaria de um auxílio referente a entrega do DASN-SIMEI. Tenho um cliente MEI que fora desenquadrado por excedente de faturamento em mais de 20%, é um cliente novo que já está como ME no Simples Nacional e fiz uma consulta no Ecac e verifiquei a omissão de entrega do DASN-SIMEI de 2022. Porém fiquei em dúvida, pois eu não consigo fazer a entrega da declaração, pois quando insiro a informação do faturamento, o sistema retorna a seguinte mensagem:
"A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no simei, não sendo possível a transmissão da dasn-Simei. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006."
Porém o desenquadramento já foi comunicado, tanto que no Ecac já consta a exclusão do SIMEI em 31/12/2022, como proceder neste caso?