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Entrega da DASN-SIMEI de MEI desenquadrado

Leonardo Fernando Ninck

Leonardo Fernando Ninck

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 junho 2023 | 11:17

Prezados, gostaria de um auxílio referente a entrega do DASN-SIMEI. Tenho um cliente MEI que fora desenquadrado por excedente de faturamento em mais de 20%, é um cliente novo que já está como ME no Simples Nacional e fiz uma consulta no Ecac e verifiquei a omissão de entrega do DASN-SIMEI de 2022. Porém fiquei em dúvida, pois eu não consigo fazer a entrega da declaração, pois quando insiro a informação do faturamento, o sistema retorna a seguinte mensagem:

"A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no simei, não sendo possível a transmissão da dasn-Simei. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006." 

Porém o desenquadramento já foi comunicado, tanto que no Ecac já consta a exclusão do SIMEI em 31/12/2022, como proceder neste caso? 

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 15:51

Boa tarde! 

Qual o efeito da exclusão do MEI? 2022 ou 2023?

Se, foi em 2022 você não deve entregar a declaração do MEI e sim a DEFIS como ME ou EPP. 

Se foi em 2023 você faz a declaração do MEI e informa o faturamento do MEI em 2022. 

Como você informou que consta a exclusão em 31/12/2022, as vezes seu desenquadramento pode ter ficado errado, deveria ter sido retroagido e ficou com efeito a partir de 01/01/2023, por isso do erro. 

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