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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento de empresa sem movimento INAPTA por omissão de declarações desde 2018.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 junho 2023 | 20:30

Olá pessoal, espero que me ajudem.

Preciso encerrar uma empresa que saiu do simples nacional em 2018 e está inapta desde então por omissão de declarações.
Ao extrair os Atos Declaratórios da Receita Federal constam Defis e PGDAS de 2018 e as outras declarações não realizadas após a saída automática do simples Nacional como DCTF, DCTFWeb, ECF, EFD e GFIP de todo o período. 

Como faz bastante tempo, cogitei regularizar a empresa para depois encerrá-la pagando as taxas e multas das faltas de declarações para que o cliente não seja surpreendido com dívidas posteriores ao encerramento, zerando todos os dados já que é sem movimento desde 2018. Mas ao falar com o atendente da RF ele "sugeriu" na conversa que isso poderia onerar demais o meu cliente e que seria mais prudente somente realizar o encerramento sem declarar já que não houveram movimentações. A pergunta que faço é, qual o melhor caminho?

Ahh, a empresa é uma M.E individual.

Peço ajuda dos companheiros de profissão, muito obrigado!

João Pinto Neto

João Pinto Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 09:45

Um caso semelhante aconteceu comigo, eu fiz a baixa da empresa após apresentar as declarações e avisei ao cliente que as multas das omissões poderiam ser atreladas ao CPF dele após a baixa, visto que a obrigação deveria ser entregue no período hábil.  Eu nunca fiz baixa sem antes "resolver" as pendencias não, acredito que muito da herança do tempo em que a RF não liberava o DBE se  empresa estivesse com pendencias, acredito que se for feito dessa forma, até pra resolver futuramente vai complicado, por que até pra enviar as declarações pendentes com o CNPJ baixado não vai ser possível. 

JP3 CONTABILIDADE E ASSESSORIA
JOÃO PINTO NETO
João Pinto Neto

João Pinto Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 10:12

Um caso semelhante aconteceu comigo, eu fiz a baixa da empresa após apresentar as declarações e avisei ao cliente que as multas das omissões poderiam ser atreladas ao CPF dele após a baixa, visto que a obrigação deveria ser entregue no período hábil.  Eu nunca fiz baixa sem antes "resolver" as pendencias não, acredito que muito da herança do tempo em que a RF não liberava o DBE se  empresa estivesse com pendencias, acredito que se for feito dessa forma, até pra resolver futuramente vai complicado, por que até pra enviar as declarações pendentes com o CNPJ baixado não vai ser possível. 

JP3 CONTABILIDADE E ASSESSORIA
JOÃO PINTO NETO

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