Guilherme Barbosa
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Olá pessoal, espero que me ajudem.
Preciso encerrar uma empresa que saiu do simples nacional em 2018 e está inapta desde então por omissão de declarações.
Ao extrair os Atos Declaratórios da Receita Federal constam Defis e PGDAS de 2018 e as outras declarações não realizadas após a saída automática do simples Nacional como DCTF, DCTFWeb, ECF, EFD e GFIP de todo o período.
Como faz bastante tempo, cogitei regularizar a empresa para depois encerrá-la pagando as taxas e multas das faltas de declarações para que o cliente não seja surpreendido com dívidas posteriores ao encerramento, zerando todos os dados já que é sem movimento desde 2018. Mas ao falar com o atendente da RF ele "sugeriu" na conversa que isso poderia onerar demais o meu cliente e que seria mais prudente somente realizar o encerramento sem declarar já que não houveram movimentações. A pergunta que faço é, qual o melhor caminho?
Ahh, a empresa é uma M.E individual.
Peço ajuda dos companheiros de profissão, muito obrigado!