Anderson Alexandre Xavier Gil
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia, estou com o seguinte problema, uma empresa foi excluída do simples nacional em novembro de 2021 por ultrapassar o limite permitido no simples nacional, aproveitando isso, já solicitamos o desenquadramento que foi realizado a partir de janeiro de 2022. Porém, agora, após a empresa pagar todos os impostos dentro do Lucro Presumido no ano de 2022 a receita federal está apontando uma pendência de omissão de PGDAS referente a esse ano de 2022.
O que fazer agora?
Declarar a DAS normalmente compensar o imposto pago no lucro presumido x o que deveria ter sido pago no simples nacional?