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Porte DEMAIS x SIMPLES NACIONAL

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 10:40

Bom dia pessoal! Caso URGENTE (questão de prazo) e agradeço se alguém puder me responder rápido.

Abri uma empresa para um cliente e, por descuido, no momento de solicitar a Viabilidade enquadrei a empresa com o porte DEMAIS. Todavia, é uma microempresa e nem em sonho ultrapassará o limite de faturamento de ME. Apesar do porte DEMAIS, posso pedir a inclusão no SIMPLES NACIONAL ou, apesar do pequeno faturamento, o porte DEMAIS impede a inclusão no SIMPLES NACIONAL?

Desde já, obrigado!

ILZA BELBIS

Ilza Belbis

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 15 junho 2023 | 12:50

Ola, boa tarde, A empresa só será desenquadrada do Simples Nacional se ultrapassar o limitie de faturamento de uma EPP (4,8 milhoes anuais ) a empresa deixa de ser um EPP e passa a ser caracterizada como porte demais, além sair do Simples Nacional para se enquadrar em outro regime de tributação.
No seu caso sera melhor continuar com os tramites de abertura e em seguida relaizar uma alteração de porte para ME ou EPP.

Espero ter ajudado.

Renato Torres ( Formalizações, alterações e ncerramento de empresas do Simples Nacional )
Oculto

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