Hugo Canabrava
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia,
Eu tenho minha sede situada em São Paulo. Meu cliente está exigindo que eu abra uma filial em Santa Catarina e outros estados para emitir notas pela prefeitura de lá. Se baseando da seguinte forma:
Inicialmente, registramos que o fornecedor deve emitir a nota fiscal pelo Município no qual está localizado o estabelecimento prestador, ou seja, aquele que de fato atende ao contrato.
Nesse sentido, assim dispõe a LC 116/2003:"Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas." (grifo nosso)
Desse modo, nas situações em que o contrato da ***** exige que o fornecedor faça abertura de uma filial/sede na UF de prestação de serviços, decorre a configuração de estabelecimento tributário no local da filial (local da prestação dos serviços), nos termos da definição de estabelecimento para fins tributários (LC 116/2003), fato que traz a obrigação de faturamento por essa filial.
Mas acredito que eu não seja obrigado a abrir essa filial, pois posso emitir as notas pela prefeitura de São Paulo para outros estados com retenção. Conforme parte do contrato:
https://ibb.co/MVpD2qm
O contrato não diz sobre a obrigatoriedade de emitir as notas por uma filial, poderiam me auxiliar como encontrar uma saída embasada em leis?