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Encerramento de CNPJ baixado por inexistência de fato

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 07:54

Bom dia Rosimeire.

Procedimentos para regularização de uma empresa em situação inexistente de fato:

O procedimento administrativo de baixa deve ser iniciado por representação consubstanciada com elementos que evidenciem qualquer das pendências ou situações descritas na legislação.

A unidade cadastradora da RFB que jurisdiciona a pessoa jurídica ou da unidade de exercício do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo procedimento fiscal, acatando a representação citada no caput, deve intimar a pessoa jurídica, por meio de edital, publicado no sítio da RFB na Internet, ou alternativamente no DOU, a regularizar, no prazo de 30 (trinta) dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, suspendendo sua inscrição no CNPJ a partir da publicação do edital.

Quando não houver atendimento à intimação ou quando não forem acatadas as contraposições apresentadas, a inscrição no CNPJ deve ser baixada por meio de ADE, publicado no sítio da RFB na Internet, ou alternativamente no DOU, no qual devem ser indicados o nome empresarial e o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.

A pessoa jurídica que teve a inscrição baixada conforme acima pode solicitar o seu restabelecimento, por meio de processo administrativo, mediante prova:

I – de que dispõe de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto;
II – de sua localização;
III – da localização do seu procurador;
IV – do reinício de suas atividades;
V – da efetividade das operações descritas nos documentos emitidos;
VI – de que é a real beneficiária das operações realizadas.

O restabelecimento da inscrição da pessoa jurídica baixada na forma acima deve ser realizado por meio de ADE, publicado no sítio da RFB na Internet, ou alternativamente no DOU, no qual devem ser indicados o nome empresarial e o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.

A análise da contraposição e do pedido de restabelecimento deve ser precedida, sempre que possível, de manifestação do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que emitiu a representação propondo a declaração da baixa de ofício.
(Instrução Normativa RFB nº 1863/ 2018, artigo 31, §3)

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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