Andre Araujo
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia
Tenho uma duvida em qual anexo seria mais vantajoso em termos de tributação a abertura de uma empresa de: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Anexo III ou Anexo IV
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Andre Araujo
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia
Tenho uma duvida em qual anexo seria mais vantajoso em termos de tributação a abertura de uma empresa de: SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Anexo III ou Anexo IV
Vinicius Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Para serviços de advocacia do Simples Nacional, a empresa deve ser obrigatoriamente enquadrada no anexo IV
Andre Araujo
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Vinicius muito Obrigado.Mas somente mais uma duvida qual : Qual anexo seria mais vantajoso, em termos de tributação de uma empresa
Vinicius Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Dos anexos de serviço (III, IV, V), o IV é o que possui as alíquotas mais baixas, entretanto tem a contribuição patronal sobre a folha de pagamento, dessa forma se a empresa possui funcionários ou pro-labore, é provável que o anexo III seja o mais vantajoso.
Andre Araujo
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalBom dia Vinicius muito obrigado pelos esclarecimentos
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