Lucas Bueno de Camargo
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde! Colegas.
Meu caso é o seguinte, o sócio majoritário da sociedade faleceu, por decisão do juiz o capital da sociedade ficará da seguinte forma:
50% Sócia remanescente, 25% Herdeiro A e 25% Herdeiro B. Não há interesse por parte dos herdeiros em ingressar na sociedade.
Como ficaria essa questão no contrato social, faço a admissão dos dois e a saída no mesmo ato?
Já na JUCESP o preenchimento deve ser feito de qual forma? fui orientado não fazer DBE, me ajudem por favor.