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Dedução de taxa de administração de consorcio na declaração de IR de Pessoa Juridica

SANDRO BRITO ROCHA

Sandro Brito Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 3 julho 2023 | 19:17

Time, muito boa noite.

Atuo no seguimento de Automotivo com vendas de consórcio, e outro dia ouvi falar que a pessoa jurídica pode adquirir cota de consórcio e deduzir da declaração de IRPJ o custo da taxa de administração. Procurei pela legislação que da amparo a esta pratica, mas não achei, assim sendo solicito a ajuda de vocês especialistas tributário e me ajudar, me informado:
1 - Qual é a legislação que ampara esta pratica?
2 - Se  é permitido para todo o tipo de empresa independente da forma de tributação de resultado?
3 - Se para empresa ter direito a deduzir a taxa de administração em sua declaração de IRPJ, é necessário que  o contrato social desta empresa, possua a previsão da a aquisição de bens móvel e imóvel para o cumprimento da atividade fim da empresa, através do sistema de cotas de consórcio?
4 - Quanto esta dedução tem inicio de vigência,  no ato da contratação da cota ou somente após a aquisição do bem?
5 - A dedução da taxa de administração é de 100% do seu valor de origem ou é percentual da taxa e se assim for, qual é o percentual de desconto?
6 - Para finalizar pode me informar como esta dedução deve ser lançada contabilmente pela empresa?

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