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COMO INCLUIR ATIVIDADE VEDADA

SILVIA MINERO

Silvia Minero

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 5 julho 2023 | 18:27

Boa tarde,

Um cliente tem uma Mei que está com situação de desenquadramento  por excesso de limite inferior a 20%,  com efeitos do desenquadramento  a partir de 01/01/24, entretanto ele necessita incluir uma atividade vedada no CNPJ para realizar alguns trabalhos,  como é possível incluir atividade vedada ? no Portal do Mei não dá porque só aparecem as atividades permitidas, no Redesim não é possível porque ao entrar com pedido de viabilidade o sistema informa que não é permitido devido a empresa ser MEI.
Até tentei solicitar alteração no pedido de desenquadramento, mas o sistema só aceita alterar a data de excesso de limite...não deixa mudar a situação do desenquadramento.
alguém já pegou um caso parecido?? 

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 51 semanas Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 17:43

Boa tarde, Silvia
Estou com uma situação bem parecida, primeiro vou solicitar o desenquadramento do MEI por atividade vedada, dessa maneira a empresa será desenquadrada no mês posterior. E depois faço a alteração na Junta, alterando as atividades econômicas.
Vai ser a primeira vez que faço esse procedimento, mas acredito que essa seja a maneira correta.

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 51 semanas Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 17:45

Boa tarde, Silvia
Estou com uma situação bem parecida, primeiro vou solicitar o desenquadramento do MEI por atividade vedada, dessa maneira a empresa será desenquadrada no mês posterior. E depois faço a alteração na Junta, alterando as atividades econômicas.
Vai ser a primeira vez que faço esse procedimento, mas acredito que essa seja a maneira correta.

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 36 semanas Sexta-Feira | 10 novembro 2023 | 06:19

Olá, bom dia!
poderiam me orientar nesse mesmo desenquadramento por atividade vedada?
porq estava lendo no redesim que atividade vedada não sai dbe , não sei se isso é antigo ou não. Que tem protocolar na receita , aí me perdi. Obrigada 
 

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 36 semanas Sexta-Feira | 10 novembro 2023 | 08:16

Bom dia pessoal!

Por serem MEI, o primeiro a se fazer é desenquadra o MEI por atividade vedada, feito isso a data irá ser como 1º dia útil do mês subsequente. Depois da virada do mês já com o registro desenquadrado, faça a Viabilidade, depois o DBE e assim dar entrada no processo.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836

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