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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paralisação Temporária das Atividades - empresa (ME) optante do Simples Nacional

Jheniffer

Jheniffer

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 52 semanas Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 15:23

Ola boa tarde a todos(a)

Estamos com uma empresa de natureza jurídica Empresario Individual.
Nossa atividade era Comercio varejista de ferragens e ferramentas, nos fechamos a loja e vendemos os produtos para outra empresa do mesmo ramo, agora queremos paralisar a empresa, nos não emitimos nem uma nota fiscal em relação a venda do estoque para a outra empresa. 
Nossas duvidas são: Podemos dar baixa no estoque com o CFOP 5928, e paralisar a empresa, ou esse CFOP e so em caso de baixa da empresa ? qual seria o melhor CFOP indicado para a situação ? e cobrado o icms quando se trata do CFOP 5928 ?  lembrando que somos do estado de GO

  E quais seriam os passos para paralisar a empresa ?

Att. Jheniffer Castro 

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