Boa tarde, Cristiano.
Trabalho nessa área, possuo diversos modelos, se quiser mais detalhes me contate através do chat do instagram no meu perfil.
Para compartilhar com a comunidade, vou exemplificar abaixo... mas convém também você comentar de forma completa quais as exigências impostas pela JUCESP, pois podem surgir mais detalhes.
DO CAPITAL E QUOTAS SOCIAIS
O capital que é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) totalmente subscrito e integralizado em bens e moeda correntes do país, representados por 100.000,00 (cem mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão integralizados neste ato representado pelo imóvel abaixo transcrito, e o saldo remanescente de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) é integralizado neste ato em moeda corrente no país.
I) O sócio NOME DO SÓCIO já devidamente qualificado, integraliza o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), transferindo para a sociedade o imóvel abaixo transcrito:
Transcrição do imóvel pertencente ao sócio, que ora se incorpora ao patrimônio da empresa:
[INSERE AQUI A TRANSCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL CONFORME TERMOS CONSTANTES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL]
....
O sócio quotista integraliza o referido bem imóvel pelos valores constantes na declaração de renda apresentada a Receita Federal, e em decorrência da conferencia do bem imóvel acima mencionado à sociedade, transfere toda posse, domínio, direitos e ações, que tem ou vinha exercendo sobre os referidos bens, para que a sociedade, use, goze, como seus que ficam sendo, de
hoje em diante, obrigando-se a sociedade, a fazer a presente transação, sempre boa firma e valiosa.
Parágrafo primeiro - a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406/02.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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