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Alteração cotas sócios

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 51 semanas Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 15:09

Pessoal, uma alteração de cotas entre os sócios da empresa, onde essas cotas não serão compradas /vendidas somente transferidas mesmo, como mencionar essa transferência no contrato? Como seria a cláusula de alteração? 

Um dos sócios hoje em dia reside no exterior, para alteração do endereço do sócio na alteração contratual, teria alguma particularidade?

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 51 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 10:13

Renata Morais de Oliveira

Apenas complementando a colocação de nosso amigo, com relação a cessão, dependendo do valor das quotas, irá incidir ITCMD, devido se caracterizar como doação, por este motivo, recomendo que realize o cadastro do mesmo, para se certificar que não haverá imposto. Ou caso esteja acima do limite de isenção, realize de forma onerosa, descreva no contrato a forma de compra destas quotas.

3.2.6 INGRESSO E RETIRADA DE SÓCIO3.2.6.1 Cessão e transferência de quotasA transferência de quotas presume-se onerosa e somente será considerada gratuita se expressamente consignado no instrumento.

Quando a transferência for gratuita, não será exigida comprovação de quitação de qualquer tributo, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

Se o contrato social contiver cláusula determinando a regência supletiva da Lei de Sociedades por Ações, a sociedade limitada pode adquirir suas próprias quotas, observadas as condições legalmente estabelecidas, fato que não lhe confere a condição de sócia (Enunciado nº 391 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal).

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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