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Glausula de reequadramento de ME para EPP

Nilson Germano

Nilson Germano

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 51 semanas Segunda-Feira | 31 julho 2023 | 17:43

Boa tarde, meus amigos.
Estou tentando concluir uma alteração contratual com alteração de porte da minha empresa, porem esta ficando em exigência.
A junta mandou o seguinte texto.

''A cláusula de porte deve informar que a
sociedade está sendo REENQUADRADA de ME
para EPP. Corrigir''

Alguém teria essa cláusula?

LUIZ GUSTAVO FERRAI

Luiz Gustavo Ferrai

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 51 semanas Terça-Feira | 1 agosto 2023 | 14:55

Boa tarde Nilson!

Tente usar a cláusula abaixo.

I– DO ENQUADRAMENTO COMO EPP
A partir da presente data, os sócios declaram que a empresa está sendo reenquadrada de ME (microempresa) para EPP (empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do Artigo 3º da mencionada Lei (Art. 3º, I, LC nº 123 de 2006).

Caso tenha mais alguma dúvida relacionada a abertura ou alteração de empresa, entre em contato comigo via whatsapp, vamos conversar!

___________________________________
Luiz Gustavo Ferrai
Contador - CRC SP 348047
WhatsApp: 17 99766-3856
E-mail: [email protected]

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