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Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Estou com um caso de integralização de capital social por meio de bens imóveis de dois sócios casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Quando fiz a divisão de cada sócio, um deles ficou com mais de 50% e verifiquei que isso poderia prejudicá-lo, já que ele possui uma outra empresa enquadrada no Simples Nacional.
Ou seja, pela legislação se caso ele ultrapassar o teto do Simples Nacional de R$ 4.800.000,00 de faturamento somando a receita das duas empresas, a empresa do Simples terá que ser desenquadrada, por isso o ideal seria que ele não ultrapassasse 10% de participação na empresa que está integralizando os bens imóveis.
Ai fica o questionamento se ele pode ceder a esposa sócia, mais de 50% (até mesmo a totalidade) de alguns imóveis para que a participação dele diminua e chegue a 10%, existe a possibilidade de forma legal para isso?