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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Doação de bens imóveis a sócio

Leonardo Fernando Ninck

Leonardo Fernando Ninck

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 47 semanas Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 11:29

Estou com um caso de integralização de capital social por meio de bens imóveis de dois sócios casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Quando fiz a divisão de cada sócio, um deles ficou com mais de 50% e verifiquei que isso poderia prejudicá-lo, já que ele possui uma outra empresa enquadrada no Simples Nacional.

Ou seja, pela legislação se caso ele ultrapassar o teto do Simples Nacional de R$ 4.800.000,00 de faturamento somando a receita das duas empresas, a empresa do Simples terá que ser desenquadrada, por isso o ideal seria que ele não ultrapassasse 10% de participação na empresa que está integralizando os bens imóveis. 

Ai fica o questionamento se ele pode ceder a esposa sócia, mais de 50% (até mesmo a totalidade) de alguns imóveis para que a participação dele diminua e chegue a 10%, existe a possibilidade de forma legal para isso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 46 semanas Sábado | 26 agosto 2023 | 18:44

Leonardo,
A doação, no caso, seria das cotas, já que os bens foram incorporados à sociedade, que é a sua proprietária. Entretanto, sugiro que consulte um advogado, já que a doação de bens COMUNS é ineficaz, smj.

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