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Exigência Jucesp - - Empresa com CNAE de incorporação não pode ser enquadrada.

Marina Melo

Marina Melo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 46 semanas Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 13:05

Boa tarde,

Recebi a seguinte exigência ao constituir uma empresa (Objeto social: A administração, aluguel, compra e venda de imóveis próprios e incorporação de empreendimentos imobiliários- CNAES 6810.2/02, 4110.7/00 e 6810.2/01) :
- A empresa não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº123, de 2016. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º.
- Empresa com CNAE de incorporação não pode ser enquadrada.

Eu selecionei como ME, até porque o empresário não irá começar a faturar ainda esse ano.
E tenho um contrato de OUTRA empresa que foi aceito como EPP.
Não sei qual impedimento está sendo encontrado. Nada justifica a exigência.

Alguém já solucionou esse problema?  E além disso, o faleconosco da junta nem sequer responde.

Att, Marina Melo.
Contadora 
CRC SP Nº348625
Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 45 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 15:44

Boa tarde Marina, 

No mês de Julho/23 fiz uma Constituição por Transformação de Empresário em Sociedade Ltda, incluindo esse CNAE de Incorporação e mantive o enquadramento como ME. Não tive nenhuma exigência. 

Estou percebendo ultimamente que a JUCESP está com Assessores novatos e os mesmo estão dando exigências sem sentido, erradas ou até sem fundamento. Um tempo atrás tive uma totalmente errada, tanto é que fui autorizado por outro Assessor a dar reentrada com a mesma capa sem precisar fazer outra, e esses dias tive umas exigências meio que sem sentido.

Complicado, nesse seu caso, dá reentrada já que não tem fundamento legal (se for o caso deixe um bilhete pro Assessor solicitando a Legislação pra ver se da certo) ou tenta verificar no plantão de exigência que infelizmente não tem mais presencial, tem que ser online com web cam.  Outra opção é o Fale Conosco com o assunto Exigência. 

Boa sorte. 

BARBARA DE LIMA WANDERLEY

Barbara de Lima Wanderley

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 41 semanas Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 17:35

Boa Tarde Marina, 

Também recebe a mesma exigência ao constituir uma empresa com o mesmo Objeto Social, mas o porte selecionado foi EPP.

Essa exigência não se justifica e inclusive não sei qual o impedimento encontrado pela Fiscal.

Por telefone informam que conseguem dar nenhuma informação sobre e exigência. Solicitam que entre em contato pelo Fale Conosco, mas não estou tendo nenhum retorno.

Conseguiu solucionar esse problema?  

Marina Melo

Marina Melo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 38 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 11:15

Bom dia,

Solucionei alterando para EPP. E foi deferido, sem justificativa nenhuma.
Infelizmente, a Jucesp está despreparada. E nós quem sofremos com isso.

Att, Marina Melo.
Contadora 
CRC SP Nº348625
Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 38 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 11:29

Caros, bom dia,

Já tive o mesmo problema, não há uma legislação sobre, muito menos algo na IN 81/2020 ou IN 55/2021, a resposta do assessor no meu caso foi informativa, que os portes ME/EPP são de uso exclusivo para empresas do SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), e que no momento da inclusão da atividade de incorporação, a empresa deixa de ser do SIMPLES NACIONAL, então basicamente estão utilizando só a lógica como regra.

Obrigado pela atenção!

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
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