![LEONARDO GASPARINI](assets/img/users/foto285006_100.jpg)
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 4
acessos 179
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Sandra Carvalho Pereira
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeEssa opção só pode ser em janeiro do ano seguinte.
Thiago Souza
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde
Como o colega já afirmou acima, a opção so pode ser feita em janeiro. E, salvo engano, o faturamento do ano anterior ao reenquadramento não pode ser superior a 81 mil.
Leandro França Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Financeiro Boa tarde.
Acredito que e o correto e da (BAIXA) na micro empresa(ME), logo fazer a formalização do Micro Empreendedor individual (MEI) .
Att, Leandro França...
Vinicius Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Não há necessidade de baixar a empresa, só é preciso realizar a opção pelo SIMEI no site do Simples Nacional, no mês de Janeiro. O correto também seria alterar a razão social da empresa para se adequar a nomenclatura de MEI (depois de fazer o enquadramento), mas acredito que não seja obrigatório
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