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Distrato Social - Nomeação de Liquidante - Posterior falecimento

albertino de carvalho brandao

Albertino de Carvalho Brandao

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 44 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 23:08

Boa noite, Estou com um cliente, que possuia uma sociedade com seu irmão, e no decorrer da sociedade, adquiriram um imóvel en nome da empresa. passado alguns anos, resolveram extinguir a empresa, por liquidação voluntária, sendo nomeado liquidante um dos socios por ocasião do distrato social.

Após distrato social arquivado na junta comercial do rio de Janeiro, 2 anos depois o sócio liquidante veio a falecer,e o imóvel ainda está em nome da empresa.

Nesse caso, eu poderia dazer um aditamento, colocando o sócio remanescente como novo liquidante  e na assinatura do aditamento do distrato social, colocar o herdeiro para assinar no lugar do socio falecido?

Alguém teria um modelo proprio para esse caso?

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