Giovanna Col Rus
Iniciante DIVISÃO 1, Gestor(a) Olá.
Quando uma sociedade ltda. está em atraso em atualizar o quadro societário (que é enorme, diga-se de passagem) perante a Junta Comercial , mas seus sócios de fato (isto é, que ainda não entraram no contrato social) colocam os valores recebidos como "dividendos não-tributáveis" no IRPF, a RFB pode não aceitar considerar tais valores como distribuição de lucro (pelo fato de não estarem registrados) e tributar? Geralmente há este cruzamento de dados para verificar se já são sócios na Junta? A RFB tem acesso imediato ao contrato social nas Juntas? Ou, Pode-se incluir sócios no estatuto social retroativamente?
Visando a regularização, é possível incluir sócios diretamente na Receita, pois a Junta do meu Estado demora muito e são muitas assinaturas a recolher?
Obrigado.