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Desenquadramento MEI - Faturamento proporcional?

Diaz

Diaz

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 6 setembro 2023 | 22:05

Olá, boa noite.

Tenho um MEI aberto desde 2021 e esse ano topei no limite de R$ 81.000,00. Precisarei desenquadrar e virar ME. Gostaria de fazer isso alterando o CNAE da minha atividade, pois agora meus serviços mudaram e minha atividade não permite optar pelo MEI. Se eu solicitasse o desenquadramento por conta do CNAE, meu limite permitido de faturamento seria proporcional a 9 meses (já que estamos no mês 09)? Basicamente quero saber se vou precisar retroagir a janeiro/2023. 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 50 semanas Quinta-Feira | 7 setembro 2023 | 15:05

Diaz, boa tarde.

O desenquadramento por faturamento para uma empresa que foi constituída antes do ano corrente leva em consideração o limite anual, 81 mil. Então tudo certo até ai.

E o desenquadramento por atividade impeditiva, o qual é o que vc relatou, não retroage o efeito para o início do ano. Ele vai dar o efeito para o mês seguinte a data que você informar na hora de desenquadrar. Ou seja, pode ficar tranquilo também.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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