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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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IGREJA COM ATIVIDADE DE COMERCIO(RESTAURANTE)

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 44 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 09:01

Bom dia amigos
Estamos constituindo um IGREJA com registro do Estatuto junto ao RCPJ. Essa entidade recebeu em doação uma cozinha e pretendem vender comida com valor a preço de custo 2, 3 reais. No Estatuto consta "Promover atividades de vender e servir comida preparada ao publico em geral"
Na atividade principal usa-se o CNAE de ENTIDADES RELIGIOSAS e na secundaria CNAE de Restaurante
Esse entendimento está correto?
A atividade de "restaurante" incidirá algum tributo como ICMS, PIS , COFINS , CSLL , IRPJ , ISS?
Obrigado 

Francisco Neto

Francisco Neto

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 44 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 17:15

Boa tarde,

Sim, como irão preparar a comida no local, o CNAE deve ser o 5611-2. Só devem se atentar se será a refeição completa (CNAE 5611-2/01 RESTAURANTE) ou lanches rápidos (CNAE 5611-2/03 LANCHONETES).

Quanto à incidência dos tributos, restaurante se enquadra como comércio, incidindo ICMS. PIS e COFINS são tributos sobre a receita. Já o IRPJ e o CSLL dependerão do regime de tributação.

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