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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento do MEI

Aline Cristine

Aline Cristine

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 43 semanas Quinta-Feira | 21 setembro 2023 | 10:58

Caros colegas, bom dia!!

Por favor, tirem uma dúvida para mim. Se o meu cliente for desenquadrado devido à inclusão de funcionários, ele terá que pagar retroativos? E o efeito é imediato??

Desde já agradeço,

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 42 semanas Sábado | 23 setembro 2023 | 12:29

Olá Aline, os pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte. O que faz retroagir é só se você estourar mais de 20% o limite de faturamento.

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 42 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 15:57

Tenho uma empresa que auferiu os 20% e neste caso tem que fazer o desenquadramento por obrigação. Minha duvida, para fazer o desenquadra mento por comunicação a data é a partir de 2024 e com isso ela teria que pagar retroagido o ano todo de 2023? 

Edilene Cristina da Silva
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Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 42 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 16:21

Edilene Cristina Silva Moura, boa tarde

Se esta receita ultrapassou os 20%, o efeito do desenquadramento retroage em 01/2023, e você deve refazer a apuração como simples nacional.
Se o faturamento estourou o limite, mas não ultrapassou os 20%, o efeito do desenquadramento é a partir de 01/2024.

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