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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de empresa Contador x Advogado x Pessoa "comum"

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 41 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 11:25

Bom dia!

Turma, para criação de uma empresa de contabilidade, é possível que a mesma seja constituída por um contador e outras pessoas que não são contadores no quadro societário? Sendo uma advogada e um terceiro sócio que não tem formação profissional ainda? São todos membros de uma mesma família e os outros dois sócios estão hoje cursando contabilidade e aprendendo a trabalhar no escritório. Vi em um conteúdo aqui no fórum mesmo, porém, de 11 anos atrás sobre "Não ser possível, porém, depende" já que as próprias brechas na lei, o permitem, onde diz que um dos sócios precisa ser contador ou técnico e ser o responsável técnico pela empresa e que este, precisaria ter a maioria na participação do capital da empresa. Procede? Seguindo essas regras, há algum impedimento seja para abertura da empresa e/ou para inscrição da mesma junto ao conselho de classe?

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 41 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 11:59

Olá.
A empresa vai precisar de um responsável técnico quando solicitar o registro junto ao órgão CRC, não necessariamente no quadro societário da empresa, você pode contratar um contador pra isso.
No seu caso, como ja tem um profissional no quadro societário, está apto a pedir o registro informando que o mesmo é o responsável técnico.
Não há impedimento para abertura da empresa ou para o registro da empresa no CRC. 

Pedro Mainardes

Pedro Mainardes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 41 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 16:29

Boa tarde, Thalles!

Sim, quanto ao responsável técnico, o próprio sócio que é contador, será o responsável técnico. Fiquei na dúvida pois como dito acima, vi um conteúdo exatamente sobre isso aqui no fórum mesmo, mas de 11 anos atrás.. então fui lendo mas ainda fiquei um pouco inseguro quando a legitimidade em constituir uma empresa nesse formato. Neste conteúdo antigo, era citado que era obrigatório a formação somente por sócios contadores e/ou outros profissionais igualmente inscritos em seus respectivos conselhos, o contador tendo a maior parte no capital da empresa para que fosse aceito pelo conselho contábil a inscrição da PJ.

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 41 semanas Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 09:48

Pedro,
Você pode verificar isso no próprio site do conselho regional de contabilidade.
https://crc.org.br/departamento/depregis/lista-documentos-pessoa-juridica.asp

Nós requerimentos no final da página você tem a opção de Inclusão de empregado contratado como Responsável Técnico (Download) ; via CLT.

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