Gustavo Siviero
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Prezados,
Regularização de Empresa - Estado de SP
Um pessoa possui um terreno urbano de 10.000m², onde possui dois barracões construídos e arrendou tais barracões para empresas diferentes.
No IPTU consta a área total de 10.000m² e área construída de 1100m² que corresponde aos 2 barracões somados.
Estou realizando a viabilidade de uma das empresas. A Prefeitura informou que devo utilizar a área do IPTU. O correto não seria utilizar a área correta do imóvel locado para a atividade?
Ou o proprietário do imóvel tem que realizar o desdobro de IPTU?