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Empresa inapta com omissão de declarações, vale a pena reativar?

Alan Luchetti

Alan Luchetti

Iniciante DIVISÃO 3
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 17:31

Gostaria de uma ajuda no que seria melhor fazer? Tenho um cnpj que esta como inapto por omissão de declaração, a consulta retorna essas dctf, ecf, efd-contrib. Ao enviar essas declarações irá gerar multas por enviar fora do prazo, sendo que a empresa esteve inativa (sem uso), serão enviadas todas como sem movimentação, posso parcelar esses débitos? o que seria melhor? a empresa sendo ME a multa seria de 50%?

E as DCTFWeb valeria essa obrigatoriedade?
cfc.org.br


DCTFWeb*
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EFD-CONTRIB
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Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 17:55

No seu caso, se a empresa não registrou qualquer atividade financeira ou contábil durante esses períodos, é suficiente apresentar uma DCTF para cada ano, acompanhada do pagamento de uma multa no valor de R$ 200 por ano. Nesse cenário, você apenas precisará submeter a declaração referente ao mês de janeiro de cada ano, indicando que a empresa está inativa. Com base nessa análise, acredito que essa abordagem seja uma opção viável.

Alan Luchetti

Alan Luchetti

Iniciante DIVISÃO 3
há 39 semanas Sexta-Feira | 20 outubro 2023 | 10:15

Agradeço muito as respostas.
A abertura foi em 1999, ficou inativa uns anos ate essas omissões, não tem quaisquer outras pendencias no ecac, pgfn, mas deve haver pendencias municipais para fazer em sequência.

Algumas das declarações foram enviadas, gerou na base de R$200 cada ano.

Todas As EFD-CONTRIB forma baixadas sem movimento, não gerou multas.

As ECF, posso baixar sem movimento ???

Após enviar as declarações, há um prazo para pagar, antes de pagar a reativação de inapta para ativa é automática, ou somente após a baixa dos pagamentos, para realizar atos de mudanças no cnpj, tipo saída de socio, alteração de nome fantasia ?


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