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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Material de construção indeferida devido socio pj (holding)

Emanuel Henrique Padilha

Emanuel Henrique Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 37 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 11:19

Saudações caros colegas!

Tem um cliente q é uma holding (64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras) Sociedade Empresária Limitada ME (lucro presumido) , e esta querendo abrir um material de construção com outro socio PF, na abertura informei tmbm Sociedade Empresária Limitada ME, porem foi indeferido, motivo: 

- 1- Sócia PJ é enquadrada como ME, desta forma, ela não poderá participar do capital de outra sociedade, por se beneficiar de tratamento jurídico diferenciado (Lei complementar 123, Art 3º § 4º). 2- Quando o capital social for formado por sócia PJ a sociedade não poderá solicitar o enquadramento (Lei complementar 123, Art 3º § 4º).


Vamos para duvida, a qual empresa devo alterar, e o que realmente tenho q alterar se o Porte ou a Natureza Jurídica ou ate ambos.

Um perfeito dia a todos.

É melhor conquistar a si mesmo, do que vencer mil batalhas.
DAVID NEREU POGERE

David Nereu Pogere

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 25 semanas Terça-Feira | 9 janeiro 2024 | 20:52

Boa Noite Emanuel

terá que mudar o Porte da empresa Holding (sócia), pois conforme diz a LC 123, Art, 3º, parágrafo 4º:
"CAPÍTULO IIDA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
(...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;"

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