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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio Administrador pode trabalhar de carteira assinada em outra empresa?

E.S

E.s

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 39 semanas Segunda-Feira | 30 outubro 2023 | 21:24


Prezados, uma empresa  de sociedade empresária limitada vai entrar com a solicitação de Interrupção Temporária de Atividades no CNPJ , porém ainda não quer dar baixa por completo.

 Um dos Sócios administrador recebeu oferta de emprego em outra empresa para trabalhar como CL T
Durante o período que a empresa estiver interrompida ele pode trabalhar de carteira assinada?
 

Nohan Monteiro Santos

Nohan Monteiro Santos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 39 semanas Sexta-Feira | 3 novembro 2023 | 17:18

Prezada,
 
Deve ser analisado se há, no contrato social, acordo desócios ou outro ajuste havido entre os sócios, alguma cláusula que impeça que sócio trabalhe em outra empresa e, se existir, qual o seu escopo. Geralmente, tais disposições estão inseridas em cláusulas de não concorrência, também chamadas de non compete, ou de dedicação exclusiva.
 
Não sendo o caso, não existe nenhuma disposição legal queproíba uma pessoa de ser sócia e administradora de uma sociedade e empregada de outra. Todavia, é necessário verificar se o trabalho a ser prestado na outra empresa não potencializa eventual conflito de interesses com a sociedade, ou até mesmo configura concorrência desleal, situações que podem ser verificadas principalmente quando as empresas são do mesmo ramo e podem causar a exclusão do sócio infrator pelos demais, além de que, no caso da concorrência desleal, esta é considerada crime, com previsão no art. 195 da Lei n.º 9.279/1996:
 
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
 
I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
 
II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
 
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
 
IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou osimita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
 
V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;
 
VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, emproduto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;
 
VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;
 
VIII - vende ou expõe ou oferece à venda, em recipienteou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;
 
IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade aempregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
 
X - recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;
 
XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, deconhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;
 
XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, deconhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou
 
XIII - vende, expõe ou oferece à venda produto,declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho
industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel
comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;
 
XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, deresultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais
como condição para aprovar a comercialização de produtos.
 
Recomendo que sejam analisadas as questões acima citadas(previsão contratual, conflito de interesses e concorrência desleal). A fim de garantir a transparência e estabilidade societária, apesar de não ser obrigatório (salvo previsão contratual), é de bom tom que a matéria seja debatida com os demais sócios e registrada em ata de reunião, para proteger todos os envolvidos, notadamente se as empresas forem de ramos semelhantes.
 
Atenciosamente.

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