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DISSOLUÇÃO PARCIAL JUDICIAL E DISTRATO

MARCIO SESTENARI

Marcio Sestenari

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 39 semanas Terça-Feira | 31 outubro 2023 | 08:23

Bom dia a todos!!

Estou com uma situação de baixa de empresa que houve exclusão judicial de um
dos sócios (onde a mesma já consta atualizado na ficha cadastral da JUCESP e na
RFB). Ao efetuar a solicitação de baixa, houve a seguinte exigência: "Para
efetivação da dissolução parcial e considerando que o sócio excluído não
assinará o ato, venha sua qualificação na clausula onde fará o cumprimento da
ordem judicial, mencionando o número do processo e JC _______-, inclusive
indicando expressamente se o sócio remanescente suprirá as quotas do excluído,
bem como a forma de integralização, não sendo o caso, consignar a destinação
das quotas (art. 1.086 e §1º do art. 1.031 do código civil).
Após, se for o caso,efetuar o distrato social.
Alguém possui uma situação parecida que possa me auxiliar e fornecer um modelo de distrato e
dissolução parcial?

Grato!

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