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Incorporadora pode construir para si próprio?

ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUSA

Rosimeire Ribeiro de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 13:56

Ola, boa tarde a todos.

Tenho buscado o conceito de incorporação e conforme a lei 4591/64, diz que: 
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas" 

Li uma informação de que a Incorporadora pode construir para si própria. E esta é minha dúvida, se uma pessoa jurídica tiver esse CNAE de incorporadora na atividade e nao tendo o CNAE de construtora, se realmente é permitido.

Se puderem me ajudar, desde já agradeço. 

Att
Rosi

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