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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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IRPJ E CSLL SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA

ANA LUZIA RITA DA SILVA

Ana Luzia Rita da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 37 semanas Sexta-Feira | 3 novembro 2023 | 09:23

BOM DIA, 
ALGUÉM PODE ME EXPLICAR O Art. 216. Os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável serão acrescidos às bases de cálculo do lucro presumido e do resultado presumido no período de apuração da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação,

NO QUE SE REFERE A, O QUE EU DEVO INFORMAR AO SETOR FISCAL PARA O CALCULO IRPJ E CSLL.
TAMBÉM GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: QUANDO NO TRIMESTRE, HOUVE VALORIZAÇÃO E DESVALORIZAÇÃO, EU DIMINUO UM PELO OUTRO PRA OBTER A APLICAÇÃO QUE INCIDIRÁ OS IMPOSTOS? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 37 semanas Sábado | 4 novembro 2023 | 18:17

Ana,
Os rendimentos sobre aplicações financeiras são tributados pelo IRPJ e pela CSLL no resgate. O departamento que faz os cálculos desses impostos deverá ser informado do valor bruto dos rendimentos e do IRRF.

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