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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 36 semanas Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 09:56

Rita de Cassia, bom dia!

Qual foi a data do desenquadramento? Se foi com data de dezembro ou janeiro 2024 terá que esperar até esta data para poder fazer a alteração.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 36 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 09:52

Rita, bom dia...
Também estou passando pelo mesmo problema. A MEI em questão foi desenquadrada no mês 09/2023. Fiz a viabilidade e a DBE e quando tento o processo na junta pelo REDESIM sempre dá erro. Tentei vários contatos e sugestões dadas pela ouvidoria da junta mas o processo não anda.
Terei de esperar mesmo até janeiro ou poderia da entrada na constituição por transformação jurídico sem registro anterior na jucesp? Se puderem me ajudar... por favor..

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 36 semanas Quarta-Feira | 8 novembro 2023 | 15:01

Oi Ana Elisa, boa tarde!

Exatamente, por isso é sempre bom fazer a pesquisa no site da Jucesp pra saber se já foi feito o registro do desenquadramento ou não.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
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RITA DE CASSIA MARINHO GUSMAO

Rita de Cassia Marinho Gusmao

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 13:20

Pessoal é isto mesmo o desenquadramento entendi que é presencial, veja o email q recebi :

"BOM DIA tenho o protocolo para mudanca de mei para me porem apresenta o erro em anexo.
Resposta - (11/16/2023 11:48:59 AM) :
Prezado(a) usuário(a), Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário "Capa Marrom" disponível no sítio da Jucesp por meio do endereço eletrônico: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf Ou Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom). http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html Documentação que deve ser apresentada: - 1 via da capa do formulário Capa Marrom; - 3 vias do requerimento de desenquadramento (Peticionamento); - 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no sítio do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento - Portal do Empreendedor) IMPORTANTE: Caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados abaixo juntamente com os informados anteriormente: - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; - Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento; - Cópia do cartão do CNPJ; - Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por escrito que conste o endereço residencial; O processo deverá ser protocolado na sede da Jucesp mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/ Categoria: PROTOCOLO ENTRADA Serviço: Expresso (até 04 documentos) - PRESENCIAL Ou se preferir, verifique a unidade de atendimento mais próxima, através do link: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/institucional.html Item: LOCAIS DE ATENDIMENTO Ressaltamos que o desenquadramento de MEI não deve conter data futura. O usuário poderá arquivar o pedido de desenquadramento na JUCESP somente quando na consulta de optantes da RFB contiver a data final ou como não optante pelo SIMEI. Orientamos a não realizar arquivamento de desenquadramento de MEI com a informação, como por exemplo: "Existe um desenquadramento para este CNPJ com efeito a partir de 01/01/2024" (eventos futuros). A depender do motivo selecionado pelo usuário no ato de desenquadrar, os efeitos passam a valer no início do mês subsequente, entretanto, se não for uma das regras de exclusão do MEI, a validade desse desenquadramento será somente em primeiro de janeiro do próximo ano. Para a Receita Federal, o mês de janeiro é o mês da opção, ou seja, o único mês que o desenquadramento se efetiva sem necessidade de aguardar. Orientações de desenquadramento de MEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf Regras do desenquadramento (item 6.2 e 6.3): http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf Agradecemos o contato. Atenciosamente, Junta Comercial do Estado de São Paulo | Jucesp Rua Guaicurus nº 1.394 | LAPA | São Paulo / SP | CEP 05033-002 Tels.: Oculto / 3468-3051 www.jucesp.sp.gov.br[/table]

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 35 semanas Quinta-Feira | 16 novembro 2023 | 14:20

Amigos...

Este processo consiste no envio da declaração a Jucesp apenas? Li as informações acima descritas por nossa colega, mas muitas informações são desatualizadas e não são mais permitidas. 

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial

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