Confirme no cartório de registro de pessoa jurídica do domicílio de seu cliente para verificar se a hipótese passada pelo colega pode ser factível.
Entretanto, não é recomendável efetuar este tipo de operação. No seu lugar, eu argumentaria que não faz sentido transformar uma organização que tem finalidade lucrativa, e que portanto possui um (ou mais) dono (s) em uma organização sem finalidade lucrativa, que possui apenas fundadores/associados/mantenedores. Além do fato de que existe um legado deste CNPJ (Ativos e passivos) que irão compor o patrimônio desta associação.
No nosso escritório, nós tentamos convencer, mesmo no caso de pequenas empresas em que os sócios tem o interesse de manter "Inativa", a não realizar tal procedimento. Atualmente existem muitas soluções para problema de falta de acesso ao crédito, inclusive, mas não se limitando ao OpenBanking que podem fazer muito mais sentido para uma pessoa jurídica do que a "idade" do CNPJ. Para casos em que existe uma necessidade específica de participação em licitação e existe este requisito mínimo, o próprio ato de transformar radicalmente a natureza jurídica de um CNPJ, entendo que pode ser um ato, no mínimo questionável do ponto de vista da governança.
Me desculpe se não fui muito objetivo ou tenha saído da questão principal, mas acredito que são pontos pertinentes em uma situação como esta.