Mellody Soares
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Boa tarde!
A IN 2.119/2022 prevê que um CNPJ pode solicitar mediante registro dos órgãos competentes a Suspensão/Paralisação temporária das atividades.
Porém, não encontrei nada que fale que o CNPJ que possuí débitos e parcelamentos esteja impedido de aderir a Suspensão.
Receio que os parcelamentos do Simples Nacional e de Divida Ativa sejam rescindidos e executados na sua totalidade.
Algum colega que tenha conhecimento sobre essa situação?