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PARALISAÇÃO/SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES - CNPJ

Mellody Soares

Mellody Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 33 semanas Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 16:02

Boa tarde!
A IN 2.119/2022 prevê que um CNPJ pode solicitar mediante registro dos órgãos competentes a Suspensão/Paralisação temporária das atividades.
Porém, não encontrei nada que fale que o CNPJ que possuí débitos e parcelamentos esteja impedido de aderir a Suspensão. 
Receio que os parcelamentos do Simples Nacional e de Divida Ativa sejam rescindidos e executados na sua totalidade.
Algum colega que tenha conhecimento sobre essa situação? 

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