x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 185

Faturamento Simples Nacional

Wagner Moura

Wagner Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 34 semanas Terça-Feira | 21 novembro 2023 | 16:27

Boa tarde!
Prezados, Gostaria de saber se há algum meio legal de uma PF que já possui uma empresa do SN ,entrar em outra sem que os faturamentos se somem.
Exemplo: Se em uma empesa, o sócio tem 100% do capital e em um aditivo um segundo sócio entrasse como cotas em penhora.Neste caso o sócio ingressante não participaria diretamente da sociedade.
Daria certo?

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 34 semanas Quarta-Feira | 22 novembro 2023 | 16:45

Boa tarde Wagner.

Desconheço esta possibilidade!

Salvo se a outra empresa que for participar do quadro societário não esteja enquadrada no Simples Nacional e participe do Capital até 10%.

Se ambas as empresas forem do Simples Nacional, o faturamento das mesmas devem ser somados.

ARIELE CARRIJO

Ariele Carrijo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 34 semanas Quinta-Feira | 23 novembro 2023 | 15:54

Boa tarde!

Prezados, Gostaria de saber se há algum meio legal de uma PF que já possui uma empresa do SN ,entrar em outra sem que os faturamentos se somem

resposta: NÃO É POSSIVEL

Nos casos em que um mesmo sócio tenha mais de uma empresa do Simples, deve-se observar a soma do faturamento destas empresas. Isso quer dizer ,o faturamento bruto anual de todos os negócios não pode passar o limite do Simples Nacional (4,8 milhões)

A aplicabilidade desta regra está prevista na Lei Complementar 123/06

Ariele Carrijo

Contadora - RJ
24 - 99256-7805

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.