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Hilton Alves de Lima
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Olá,
Estou com um caso de pedido de CNPJ que foi indeferido pela segunda vez, agora o motivo foi o seguinte: "O nome empresarial do
condomínio na ata apresentada está divergente do constante da denominação no
registro da convenção no livro Nº3 - registro auxiliar".
A ata apresentada, de fato, foi do "Condomínio de Construção", onde dentre as deliberações, constou a
eleição de um síndico – o mesmo que assinou o DBE – para o novo condomínio, aí
cita-se a denominação que consta na Convenção.
O analista da Receita não aceitou. Será que um atendimento presencial resolveria ou preciso chamar uma
assembleia só para deliberar essa questão do CNPJ?
Desde já agradeço aos comentários.