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Constituição de SCP

FRANCISCO DIONES DE SOUZA CRUZ

Francisco Diones de Souza Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 34 semanas Segunda-Feira | 4 dezembro 2023 | 10:24

Olá, bom dia.

Recebi em minha empresa um cliente que constituiu em 2013 umaSCP / Sociedade em Conta de Participação.


A referida sociedade não teve seu ato constitutivo registradono respectivo Órgão de registro conforme prevê a IN 1470/2014.

Neste momento, a fim de regularizar a situaçãoda SCP temos a intenção de promover o registro supracitado, porém, surgiu-nos
os seguintes questionamentos:

1 – Caso a criação do CNPJ aconteça com a dataque (2013), de fato, a SCP foi constituída, estaríamos sujeitos ao envio e a retificações
de todas as obrigações acessórias impostas pela RFB desde a data em que a IN
foi instituída (2014), e isto ocasionaria ônus consideráveis para a empresa.

2 – Seria possível desconsiderarmos o Contratode Constituição de SCP, considerando o fato de não haver sido registrada no
Órgão Público e, `partir deste momento, criarmos a SCP com data atual ?
 

Certo de vossa atenção, aguardo.

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