Maria, boa tarde.
Você precisa ver em qual o tipo de serviço estético que a área de fisioterapia atende e se bate com os serviços listados pelo conselho de fisioterapia, se forem os mesmos serviços sua cliente pode ser a dona e a RT - Responsável Técnico - da Sociedade.
Entretanto, se os serviços estéticos não forem os listados pelo CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - você deve procurar qual o conselho regional compete aquela atividade estética e contratar um RT habilitado.
Em ambos os casos, o RT deve figurar no contrato social da sociedade, nesse caso você deve procurar o conselho regional da atividade exercida e se adequar a legislação dada por ela, para saber como deve ser a redação mais apropriada para o contrato ou estatuto social.
Espero ter ajudado.