x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 401

Responsável técnico clinica de estética

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 33 semanas Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 12:44

Boa tarde!

A cliente tem formação em fisioterapia, e agora possui uma clinica de estética.
Preciso fazer o PGRSS e colocar ela como RT (responsável técnica).
Há algum impedimento? Quais os procedimentos devo realizar?

Agradeço desde já a colaboração dos colegas.

Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 33 semanas Domingo | 17 dezembro 2023 | 18:08

Maria, boa tarde.

Você precisa ver em qual o tipo de serviço estético que a área de fisioterapia atende e se bate com os serviços listados pelo conselho de fisioterapia, se forem os mesmos serviços sua cliente pode ser a dona e a RT - Responsável Técnico - da Sociedade.

Entretanto, se os serviços estéticos não forem os listados pelo CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -  você deve procurar qual o conselho regional compete aquela atividade estética e contratar um RT habilitado.

Em ambos os casos, o RT deve figurar no contrato social da sociedade, nesse caso você deve procurar o conselho regional da atividade exercida e se adequar a legislação dada por ela, para saber como deve ser a redação mais apropriada para o contrato ou estatuto social.

Espero ter ajudado.

Contador
Founder at Paralegalweb
Cel.:(21) 98240-6844
https://www.paralegalweb.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.