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Diminiução do Capital

ARIELE CARRIJO

Ariele Carrijo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 36 semanas Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 16:08

Depende, diminuição em espécie? bens? seja mais  especifico por favor.
Acredito  que a redução seja permitida, se o capital já estiver integralizado, ou em caso de perdas irreparáveis
caso seja pelo excesso de capital, a redução pode ser feita quando o seu montante é superior ao necessário.

Ariele Carrijo

Contadora - RJ
24 - 99256-7805
Leandro Florencio dos Santos

Leandro Florencio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 36 semanas Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 18:39

Rafael Luiz de Souza Santos, segue o item da IN referente a redução: 

Pode a sociedade reduzir o capital:I - depois de integralizado, se sofrer perdas irreparáveis (art. 1.082, I do Código Civil); e
II - se for excessivo em relação ao objeto da sociedade (art. 1.082, II do Código Civil).

Na hipótese de redução de capital prevista no art. 1.082, II, do Código Civil (capital excessivo
em relação ao objeto da sociedade), a respectiva ata de aprovação somente poderá ser levada a
registro após o transcurso do prazo de noventa dias a contar da publicação do ato de redução, nos
termos do § 2º do art. 1.082 do Código Civil.

Neste caso, o prazo de trinta dias para arquivamento do ato a registro para fins de retroação
dos efeitos do registro à data da assinatura passará a contar a partir do transcurso do prazo de
noventa dias para impugnação da redução (art. 1.084 c/c 1.151 do Código Civil e art. 36 da Lei nº.
8.934, de 1994).

Nota: A redução de capital social da sociedade em virtude de liquidação das quotas por motivos de
saída ou exclusão de sócio, não implicará na necessidade de realizar as publicações nos termos dos
arts. 1.052, §1º e 1.084 do Código Civil. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 55, de 2 de junho
de 2021)

Analise o caso que se enquadra a redução da empresa que está lidando e o procedimento deve ser seguido.

Leandro Florencio (Especialista em registro empresarial em todo território Nacional)  
E-mail: [email protected]
Whatsapp: (11) 93535-2950

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